Portaria n.º 877/84 — Alarga o quadro de pessoal da Polícia Judiciária

Tipo Portaria
Publicação 1984-12-03
Última atualização 1985-07-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1985-07-08, Portaria n.º 433/85 — Dá nova redacção à Portaria n.º 877/84, de 3 de Dezembro, que alarg…

Alarga o quadro de pessoal da Polícia Judiciária

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de 3 de Dezembro

A prossecução do projecto de extensão territorial da Polícia Judiciária de modo a assegurar a gradual cobertura de todo o território nacional e a promover uma desejável desconcentração de serviços impõe como tarefa prioritária o alargamento do quadro de pessoal da Polícia Judiciária.

Pretende-se, assim, possibilitar a abertura de novos departamentos da Polícia Judiciária e reforçar as dotações de pessoal dos serviços já existentes, onde se manifestam carências notórias, resultantes não só do aumento da criminalidade como da alteração verificada quanto à definição de competências estipuladas em nova legislação, que levaram a Polícia Judiciária a assumir a participação em missões antes da esfera de outras organizações policiais.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, o seguinte:

Artigo único. O quadro de pessoal da Polícia Judiciária, a que se refere o n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, é aumentado dos lugares constantes dos mapas anexos ao presente diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano.

Assinada em 12 de Novembro de 1984.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal da Polícia Judiciária

MAPA I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/12/27900/36783678.pdf))

MAPA II

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/12/27900/36783678.pdf))

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