Portaria n.º 897/84 — Alarga o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica

Tipo Portaria
Publicação 1984-12-07
Última atualização 1988-07-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1988-07-28, Portaria n.º 506/88 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e …

Alarga o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica

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de 7 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, a partir de 1 de Maio próximo, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses;

Considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do citado artigo 3.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica)

O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 335/81, de 9 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º

(Entrada em vigor)

A presente portaria entrará em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 20 de Novembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Mapa anexo à Portaria n.º 897/84

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/12/28300/37413742.pdf))

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