Decreto-Lei n.º 91/84 — Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro (realização de despesas dos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1984-03-26
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro (realização de despesas dos serviços em regime de instalação)

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Março

Considerando que o limite de 40 contos fixado no n.º 3 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, para a competência dos órgãos responsáveis pela gerência dos serviços em regime de instalação leva a que os referidos órgãos tenham de submeter a prévia autorização ministerial a realização da generalidade das despesas, contrariando assim um dos objectivos do próprio regime, que é a simplificação dos processos burocráticos;

Considerando que deve, pois, ser actualizado o referido limite:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 3 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

3 - As despesas de instalação ou manutenção dos serviços de valor inferior a 400 contos e as de carácter urgente podem ser autorizadas pela respectiva gerência, ficando sujeitas a confirmação ministerial pela inscrição no balancete mensal; as superiores àquela importância carecem de autorização ministerial.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - António Manuel Maldonado Gonelha.

Promulgado em 9 de Março de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 9 de Março de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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