Portaria n.º 921/84 — Fixa os pesos nominais para os diferentes tipos de pão. Revoga a Portaria n.º 821/84, de 23 de Outubro

Tipo Portaria
Publicação 1984-12-15
Última atualização 1986-12-04
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1986-12-04, Decreto-Lei n.º 404-A/86 — Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 289/84, de 24 de Agosto…

Fixa os pesos nominais para os diferentes tipos de pão. Revoga a Portaria n.º 821/84, de 23 de Outubro

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de 15 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 289/84, de 24 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno, aprovar o seguinte:

1.º Os diferentes tipos de pão de trigo, o pão de mistura, o pão integral de trigo e o pão integral de centeio poderão ser fabricados em formatos que obedeçam aos seguintes pesos nominais:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/12/28900/38093809.pdf))

2.º Não ficam sujeitos à fixação de pesos nominais os restantes tipos de pão de centeio, pão de milho e pão especial, bem como pão de forma de qualquer dos tipos de pão definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 289/84, de 24 de Agosto.

3.º É revogada a Portaria n.º 821/84, de 23 de Outubro.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1985.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno.

Assinada em 26 de Novembro de 1984.

O Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.

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