Portaria n.º 929/84 — Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real

Tipo Portaria
Publicação 1984-12-18
Última atualização 2004-02-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

10 atos modificativos · 2004-02-11, Portaria n.º 137/2004 — Altera o quadro de pessoal do ex-Hospital de São Pedro - Vila Real

Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Dezembro

Considerando que o quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, é extinto em 30 de Junho de 1984, por determinação do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro;

Considerando a necessidade de promover a rápida integração nos quadros de pessoal dos serviços e organismos públicos dos funcionários do quadro geral de adidos que junto dos mesmos se encontram requisitados;

Considerando as orientações estabelecidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria n.º 796/80, de 7 de Outubro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, a extinguir à medida que vagarem.

2.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 29 de Novembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Mapa a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 929/84

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1984/12/29100/38243824.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).