Decreto-Lei n.º 10/85 — Revoga o Decreto-Lei n.º 617/75, de 11 de Novembro, que declarou em crise o subsector de tapetes tipo Arraiolos da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Revoga o Decreto-Lei n.º 617/75, de 11 de Novembro, que declarou em crise o subsector de tapetes tipo Arraiolos da região da Granja (Vila Nova de Gaia)
de 9 de Janeiro
A indústria de tapetes tipo Arraiolos, sediada na região da Granja (Vila Nova de Gaia), foi declarada em crise pelo Decreto-Lei n.º 617/75, de 11 de Novembro, por se entender que estava condenada ao desaparecimento.
Sem ignorar as dificuldades desta indústria, verifica-se que a situação, passados 10 anos, se apresenta com perspectivas mais favoráveis, não havendo, designadamente, razões para deixar de aplicar aqui as normas sobre remunerações mínimas.
De resto, a fabricação deste tipo de tapetes não se localiza exclusivamente na referida região, existindo também noutras zonas do País, que não beneficiaram do regime previsto no citado diploma, o que afecta negativamente as condições de concorrência, revelando-se desfavorável para as empresas que não usufruem dos referidos benefícios.
A indispensável uniformização das condições de trabalho, aliada à necessária actualização dos salários dos trabalhadores da região da Granja, que foram fixados pela Portaria n.º 889/81, de 6 de Outubro, não se compadece, pois, com a manutenção da declaração deste subsector em crise.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 617/75, de 11 de Novembro que declarou em crise o subsector de tapetes tipo Arraiolos da região da Granja (Vila Nova de Gaia).
Visto e aprovado em Conselho, de Ministros de 13 de Dezembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Amândio Anes de Azevedo - José Veiga Simão - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - António Antero Coimbra Martins.
Promulgado em 24 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 27 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).