Decreto-Lei n.º 108/85 — Suspende, pelo prazo de 180 dias, a aplicação do Decreto-Lei n.º 261/84, de 31 de Julho, que aprova os regulamentos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1985-04-15
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna, da Justiça, da Saúde, da Agricultura, do Comércio e Turismo, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Suspende, pelo prazo de 180 dias, a aplicação do Decreto-Lei n.º 261/84, de 31 de Julho, que aprova os regulamentos higio-sanitários sobre carnes e seus produtos

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Abril

Considerando as dificuldades das empresas do sector em operar atempadamente as modificações exigidas pelos regulamentos higio-sanitários sobre carnes e seus produtos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 261/84, de 31 de Julho, face à sua complexidade e à necessidade imediata de recursos financeiros avultados:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do

Assim:

n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É suspensa, pelo prazo de 180 dias, a aplicação do Decreto-Lei n.º 261/84, de 31 de Julho.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 1985. - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira - Mário Ferreira Bastos Raposo - António Manuel Maldonado Gonelha - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Carlos Montez Melancia - Júlio Miranda Calha.

Promulgado em 1 de Abril de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 3 de Abril de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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