Portaria n.º 113/85 — Dá nova redacção aos n.os 9.º e 15.º, n.º 1, da Portaria n.º 580/83, de 17 de Maio, que define o que se entende por…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1986-05-22, Portaria n.º 239/86 — Dá nova redacção aos n.os 9.º e 15.º, n.º 1, da Portaria n.º 580/83…
Dá nova redacção aos n.os 9.º e 15.º, n.º 1, da Portaria n.º 580/83, de 17 de Maio, que define o que se entende por habitação social. Revoga a Portaria n.º 95/84, de 13 de Fevereiro
de 21 de Fevereiro
A Portaria n.º 95/84, de 13 de Fevereiro, actualizou alguns dos parâmetros constantes da Portaria n.º 580/83, de 17 de Maio, a qual carece de actualização não só devido à evolução verificada desde então no custo médio de construção por metro quadrado mas também por se tornar necessário enquadrá-la nas medidas de política habitacional, subsequentes à data da sua publicação.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:
1.º Os n.os 9.º e 15.º, n.º 1, da Portaria n.º 580/83, de 17 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
9.º Em 1985 o limite a que se refere o número anterior é de 22000$00.
15.º - 1 - Na ausência de legislação especifica, os valores máximos atribuídos em 1985 às habitações de custos controlados, por tipologia e zonas do País, são os seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/02/04300/04090410.pdf))
2.º É revogada a Portaria n.º 95/84, de 13 de Fevereiro.
Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 30 de Janeiro de 1985.
O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.
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