Portaria n.º 115/85 — Cria 2 prémios para distinguir trabalhos de investigação no domínio do ambiente

Tipo Portaria
Publicação 1985-02-21
Última atualização 1986-02-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Qualidade de Vida - Secretaria de Estado do Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1986-02-14, Portaria n.º 56/86 — Altera os n.os 1.º, 2.º e 5.º da Portaria n.º 115/85, de 21 de Fever…

Cria 2 prémios para distinguir trabalhos de investigação no domínio do ambiente

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de 21 de Fevereiro

Tendo em vista contribuir para um melhor preenchimento das atribuições do Ministério da Qualidade de Vida, nomeadamente as consagradas nas alíneas b), d), e) e g) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49/83, de 31 de Janeiro;

Tendo em consideração que, tanto no âmbito das universidades como no dos institutos de investigação, se têm vindo a realizar trabalhos de pesquisa no domínio do ambiente e que esses trabalhos são de grande importância para a prossecução da política do ambiente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma são criados 2 prémios para distinguir trabalhos de investigação no domínio do ambiente.

2.º Estes prémios, a atribuir pela Secretaria de Estado do Ambiente, através da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, terão o valor de 100000$00 e 50000$00, respectivamente.

3.º A selecção dos trabalhos de investigação a premiar será levada a efeito por uma comissão, composta por 1 representante da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, que, designado pelo Secretário de Estado do Ambiente, presidirá, por 1 representante da Associação Portuguesa de Recursos Hídricos, por 1 representante da Associação Portuguesa de Saneamento Básico, por 1 representante da Academia das Ciências de Lisboa e por 3 personalidades de reconhecida competência, nomeados e exonerados por despacho do Secretário de Estado do Ambiente.

4.º Os prémios serão entregues anualmente no dia 5 de Junho, Dia Mundial do Ambiente.

5.º A comissão reunirá anualmente de 1 a 30 de Abril, para apreciar os trabalhos dos candidatos, sob convocação do presidente da comissão.

6.º A comissão deverá elaborar até 28 de Fevereiro do corrente ano o regulamento dos prémios, que será aprovado por despacho do Secretário de Estado do Ambiente.

Secretaria de Estado do Ambiente.

Assinada em 16 de Janeiro de 1985.

O Secretário de Estado do Ambiente, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.

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