Decreto-Lei n.º 144/85 — Revoga a alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 374-A/79, de 10 de Setembro, com a redacção do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Revoga a alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 374-A/79, de 10 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 146-A/84, de 9 de Maio, que altera a estrutura orgânica do Centro de Estudos Judiciários
de 8 de Maio
O Decreto-Lei n.º 146-A/84, de 9 de Maio, veio permitir o ingresso no Centro de Estudos Judiciários a licenciados em Direito com classificação média de licenciatura igual ou superior a 14 valores. Com tal medida pretendia-se incentivar os juristas a favor de quem assim incidia uma forte presunção de qualidade técnica a ingressarem no Centro e, por essa via, na magistratura judicial ou na magistratura do Ministério Público. Todavia, alguns sintomas se revelaram denunciando situações de injustiça relativa que tal medida poderia, entretanto, gerar. Justifica-se, pois, a revogação do preceito que a contemplava.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É revogada a alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 374-A/79, de 10 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 146-A/84, de 9 de Maio.
Art. 2.º O presente diploma aplica-se aos concursos que, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 374-A/79, de 10 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 264-A/81, de 3 de Setembro, forem declarados abertos após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Mário Ferreira Bastos Raposo - Ernâni Rodrigues Lopes - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 22 de Abril de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 22 de Abril de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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