Decreto-Lei n.º 166/85 — Procede à redistribuição de efectivos do quadro de oficiais da Armada na classe de oficiais técnicos
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Procede à redistribuição de efectivos do quadro de oficiais da Armada na classe de oficiais técnicos
de 17 de Maio
Tornando-se necessário redistribuir os efectivos dos postos de capitão-tenente e de oficiais subalternos da classe de oficiais técnicos, por forma a conseguir uma estrutura mais equilibrada do respectivo quadro:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O mapa I a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, é alterado nos efectivos de capitão-tenente e oficiais subalternos da classe de oficiais técnicos, fixados nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 718/76, de 9 de Outubro, com a redacção dada entretanto pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/80, de 21 de Fevereiro, e pela Portaria n.º 57/85, de 30 de Janeiro, para os valores constantes no quadro anexo ao presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Abril de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Promulgado em 5 de Maio de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Maio de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/05/11300/13341334.pdf))
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