Decreto-Lei n.º 17/85 — Altera a redacção da alínea h) e adita uma alínea i) ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 7/83, de 14 de Janeiro (regula…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1985-01-15
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Altera a redacção da alínea h) e adita uma alínea i) ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 7/83, de 14 de Janeiro (regula situações previstas no Decreto-Lei n.º 214/82, de 29 de Maio, que extinguiu o Fundo de Fomento da Habitação)

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de 15 de Janeiro

Considerando que o objectivo expresso do Decreto-Lei n.º 7/83, de 14 de Janeiro, de dar solução a algumas situações decorrentes da extinção dos serviços levada a cabo pelo Decreto-Lei n.º 214/82, de 20 de Maio, e neste diploma não previstas não foi cabalmente conseguido, torna-se necessário proceder à alteração do referido Decreto-Lei n.º 7/83, de modo a, expressamente, se incluir a previsão das situações julgadas com indispensáveis à prossecução das atribuições que à comissão liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação incumbem.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - A alínea h) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 7/83, de 14 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4 ...

...

h)

Conceder reforços de financiamento ou de comparticipação a cooperativas de habitação económica, a associações de moradores e às restantes entidades referidas na alínea g) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 583/72, de 30 de Dezembro, bem como a obras de auto-construção, em obras ou fases do empreendimento em curso.

2 - É aditado ao artigo 4.º do mesmo diploma uma alínea i) com a seguinte redacção:

Art. 4.º ...

...

i)

Realizar concursos públicos para a execução de obras concursadas e não adjudicadas anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 214/82, de 29 de Maio.

Art. 2.º Transitoriamente e até 31 de Dezembro de 1985 poderá a comissão liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação conceder apoio financeiro para acções de recuperação urbana.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Dezembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - João Rosado Correia.

Promulgado em 1 de Janeiro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 4 de Janeiro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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