Portaria n.º 171/85 — Introduz alterações à Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, que altera os quadros do pessoal civil da Marinha, do…

Tipo Portaria
Publicação 1985-03-30
Última atualização 1991-07-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 1991-07-23, Portaria n.º 717/91 — Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM). Revoga as Porta…

Introduz alterações à Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, que altera os quadros do pessoal civil da Marinha, do Instituto Hidrográfico, do Instituto de Socorros a Náufragos e da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores

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de 30 de Março

Considerando que a Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, que reestrutura o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), o quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH), o quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN) e o quadro do pessoal civil da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores (QPCCEPASA), foi publicada com algumas incorrecções;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 133/84, de 2 de Maio, reestruturou a carreira do pessoal civil de enfermagem dos serviços departamentais das Forças Armadas, reestruturação essa que vem também reflectir-se nos respectivos quadros:

Nos termos dos artigos 18.º, n.º 1, e 117.º do Decreto-Lei n.º 271/81, de 26 de Setembro, e 22.º do Decreto-Lei n.º 133/84, de 2 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É alterado o mapa I «Quadro do pessoal civil da Marinha», anexo à Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, do seguinte modo:

No grupo II «Pessoal técnico», a categoria de técnico superior de 1.ª classe ou de 2.ª classe é substituída pela de técnico principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe.

No grupo IV «Pessoal operário e ou auxiliar», alínea 1) «Pessoal operário e qualificado», a carreira de soldador electroarco ou oxi-acetileno é designada «soldador electroarco e ou oxi-acetileno» e na carreira de torneiro, categoria de operário de 1.ª classe, o número de lugares é de 2 e não de 3.

2.º É alterado o mapa II «Quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico», anexo à Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, do seguinte modo:

No grupo II «Pessoal técnico», alínea 4) «Outro pessoal técnico», na categoria de técnico principal a letra de vencimentos é a F e não a E.

No grupo IV «Pessoal operário e ou auxiliar», alínea 8) «Fiel de depósito e armazém (conservação e guarda)», categoria de fiel principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, o número de lugares é de 9 e não de 8.

3.º É alterado o mapa IV «Quadro do pessoal civil da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores», anexo à Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, do seguinte modo:

No grupo I «Pessoal técnico superior», na categoria de técnico superior de 2.ª classe a letra de vencimentos é a G e não a C.

4.º Com base nas disposições do Decreto-Lei n.º 133/84, de 2 de Maio, é substituído o quadro do mapa I anexo à mencionada Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, grupo V «Pessoal com regime especial», alínea 6) «Pessoal de enfermagem», na seguinte conformidade:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/03/07500/08560856.pdf))

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano.

Assinada em 12 de Fevereiro de 1985.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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