Decreto-Lei n.º 19/85 — Prorroga por mais 1 ano o regime de instalação dos hospitais que haviam sido tranferidos para o âmbito da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1986-09-22, Decreto-Lei n.º 305/86 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1986 o regime de instalação dos h…
Prorroga por mais 1 ano o regime de instalação dos hospitais que haviam sido tranferidos para o âmbito da Direcção-Geral dos Hospitais pelas Portarias n.os 3/81, 65/81, 66/81 e 525/81, respectivamente de 3 e 16 de Janeiro e 27 de Junho, e que passaram a ter a designação de distritais
de 16 de Janeiro
O despacho do Secretário de Estado da Saúde de 29 de Abril de 1983, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 13 de Maio de 1983, prorrogou, por mais 1 ano, o regime de instalação dos hospitais a que foi atribuída a categoria de hospital distrital, por força do n.º 1 do despacho de 17 de Fevereiro de 1983, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 2 de Março de 1983.
Considera-se, no entanto, necessário prorrogá-lo por mais algum tempo, dado que, apesar dos esforços nesse sentido, estes estabelecimentos não conseguiram ainda criar as condições necessárias à sua entrada em regime normal de funcionamento, nomeadamente no que se refere à adaptação do esquema orgânico previsto no Decreto Regulamentar n.º 30/77, de 20 de Maio, à respectiva dimensão.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Ao abrigo do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, é prorrogado por mais 1 ano o regime de instalação dos hospitais que haviam sido transferidos para o âmbito da Direcção-Geral dos Hospitais pelas Portarias n.os 3/81, 65/81, 66/81 e 525/81, de 3 e 16 de Janeiro e 27 de Junho, respectivamente, e que passaram a ter a designação de distritais por força do já mencionado despacho de 17 de Fevereiro de 1983.
Art. 2.º Esta prorrogação produz efeitos a partir da data em que se concluírem 3 anos após a entrada em vigor das portarias referidas no artigo 1.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António Manuel Maldonado Gonelha.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Janeiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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