Decreto-Lei n.º 2/85 — Altera o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47010, de 16 de Maio de 1966, que insere disposições relativas à cobrança de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1985-01-04
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Altera o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47010, de 16 de Maio de 1966, que insere disposições relativas à cobrança de determinadas taxas e emolumentos consulares

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 463/82, de 30 de Novembro, actualizou o valor a cobrar pela prática de alguns actos consulares.

Sendo essa cobrança formalizada através da utilização de estampilhas consulares e para evitar usar-se um elevado número de estampilhas por cada acto, são aumentados ao grupo dos valores actualmente vigentes os valores do 1000$00, 2000$00 e 2400$00.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47010, de 16 de Maio de 1966, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º As estampilhas fiscais de emolumentos consulares serão dos seguintes valores em moeda portuguesa: 1$00, 5$00, 10$00, 12$00, 25$00, 40$00, 50$00, 80$00, 90$00, 100$00, 110$00, 120$00, 125$00, 150$00, 175$00, 200$00, 300$00, 600$00, 1000$00, 2000$00 e 2400$00, divididos em 7 grupos de cores diferentes, composto cada um de 3 valores seguidos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Dezembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Jaime José Matos da Gama - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 26 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 27 de Dezembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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