Portaria n.º 2/85 — Altera os quadros de pessoal das Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa e Coimbra na parte referente ao pessoal técnico…

Tipo Portaria
Publicação 1985-01-02
Última atualização 1992-12-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1992-12-09, Portaria n.º 1122/92 — Altera os quadros de pessoal das Comissões Inter-Hospitalares de L…

Altera os quadros de pessoal das Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa e Coimbra na parte referente ao pessoal técnico superior

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de 2 de Janeiro

Em execução do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que os quadros de pessoal das Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa e Coimbra, aprovados pela Portaria n.º 512/82, de 24 de Maio, sejam alterados de acordo com os quadros I e III anexos na parte referente ao pessoal técnico superior.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 10 de Dezembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

ANEXO I — Quadro de pessoal da Comissão Inter-Hospitalar de Lisboa

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/01/00100/00020003.pdf))

ANEXO III — Quadro de pessoal da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/01/00100/00020003.pdf))

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