Decreto-Lei n.º 245/85 — Aumenta para 3 o número de adjuntos do director-geral dos Negócios Políticos

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1985-07-12
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos 5

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1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Aumenta para 3 o número de adjuntos do director-geral dos Negócios Políticos

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de 12 de Julho

Considerando que o incremento da acção diplomática portuguesa, resultante do aumento do número de países com quem temos relações diplomáticas e consulares, implicou um acentuado acréscimo da actividade da Direcção-Geral dos Negócios Políticos, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, designadamente nos aspectos relacionados com a orientação dos serviços externos do Ministério quanto ao desenvolvimento dos assuntos de carácter político no plano das relações internacionais, de acordo com as instruções emanadas dos competentes órgãos de soberania;

Tendo presente ainda que a complexidade dessas tarefas torna aconselhável possibilitar ao respectivo responsável a delegação, de parte das funções que lhe competem por forma a ser-lhe possível imprimir acrescida eficiência à direcção e coordenação dos serviços a seu cargo:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aumentado de 2 para 3 o número de adjuntos do director-geral dos Negócios Políticos.

Art. 2.º As competências dos adjuntos do director-geral mencionados no artigo anterior serão as que neles forem delegadas pelo director-geral.

Art. 3.º O provimento do cargo a que se refere o presente diploma é feito por escolha do Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do Regulamento do Ministério, aplicável aos funcionários do serviço diplomático, de entre ministros plenipotenciários de 1.ª ou de 2.ª classe.

Art. 4.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos, no corrente ano económico, pelas disponibilidades afectas ao orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Art. 5.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Jaime José Matos da Gama - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 3 de Julho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 5 de Julho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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