Decreto-Lei n.º 253/85 — Adita um n.º 4 ao artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 418/80, de 29 de Setembro (Lei Orgânica do Serviço Nacional de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1985-07-15
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Adita um n.º 4 ao artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 418/80, de 29 de Setembro (Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros)

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de 15 de Julho

Dada a natureza das funções que exercem por imperativo legal, impõe-se que, quer em actos protocolares quer em actos de serviço operacional, os inspectores do Serviço Nacional de Bombeiros se apresentem uniformizados.

Por outro lado, e tal como se encontra estabelecido para outros funcionários civis, parece justo que a aquisição do uniforme seja encargo do Estado, nos termos do Decreto-Lei n.º 373/84, de 28 de Novembro.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 418/80, de 29 de Setembro, um n.º 4, com a seguinte redacção:

Artigo 41.º — (Pessoal dirigente)

...

4 - O inspector superior e os inspectores regionais têm direito ao uso de uniformes e distintivos, constituindo a sua aquisição encargo do Serviço Nacional de Bombeiros.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 3 de Julho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 5 de Julho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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