Decreto-Lei n.º 265/85 — Determina que seja tornada extensiva aos oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1985-07-16
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Determina que seja tornada extensiva aos oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública, no posto de coronel, a percentagem estabelecida na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 454/83, de 28 de Dezembro

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de 16 de Julho

Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 454/83, de 28 de Dezembro, os quantitativos da gratificação especial de serviço a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública são fixados de harmonia com as percentagens nele estabelecidas;

Considerando que as percentagens devem reflectir uma diferença remunerativa que contemple ao mesmo tempo os diversos escalões hierárquicos e a maior responsabilidade pelo exercício de determinadas funções:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É tornada extensiva aos oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública, no posto de coronel, a percentagem estabelecida na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 454/83, de 28 de Dezembro.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data de entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 1986.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 5 de Julho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Julho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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