Portaria n.º 266/85 — Altera o artigo 41.º do Regulamento do Código da Estrada

Tipo Portaria
Publicação 1985-05-09
Última atualização 1987-07-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Saúde e do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1987-07-29, Portaria n.º 664/87 — Dá nova redacção às alíneas e) e f) do artigo 41.º e ao n.º 1 do ar…

Altera o artigo 41.º do Regulamento do Código da Estrada

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Maio

O Código da Estrada determina, no n.º 2 do artigo 48.º, que o candidato ao exame para obtenção da carta de condução de automóveis pesados de passageiros seja submetido a inspecção médico-sanitária especial.

No entanto, a lei é omissa quanto à modalidade de inspecção a que devem submeter-se os condutores que pretendam obter o averbamento da classe de automóveis pesados de passageiros no caso de a carta de condução ser obtida por troca da licença de condução estrangeira.

Tendo em vista acautelar os interesses da segurança rodoviária importa eliminar esta lacuna.

Nestes termos:

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Saúde e do Equipamento Social que as alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 41.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, modificado pela Portaria n.º 635/82, de 24 de Junho, passem a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 41.º — Inspecções especiais

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

Quando sejam requeridas pelos condutores com mais de 70 anos de idade e pelos condutores de automóveis pesados de passageiros, nos termos do n.º 7 do artigo 47.º do Código da Estrada;

f)

Quando sejam requeridas pelos candidatos a condutor de automóveis pesados de passageiros, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do Código da Estrada, e pelos titulares de licenças de condução estrangeiras daquela classe de veículos que requeiram a sua troca por carta de condução.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

Ministérios da Saúde e do Equipamento Social.

Assinada em 9 de Maio de 1985.

O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.

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