Portaria n.º 268/85 — Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 286/74, de 18 de Abril, que introduziu a modalidade de prova teórica do exame de…

Tipo Portaria
Publicação 1985-05-09
Última atualização 1987-08-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1987-08-24, Portaria n.º 733/87 — Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 286/74, de 18 de Abril …

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 286/74, de 18 de Abril, que introduziu a modalidade de prova teórica do exame de condução por meio de testes escritos

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Maio

A Portaria n.º 286/74, de 18 de Abril, introduziu a modalidade de prova teórica do exame de condução por meio de testes escritos.

Porém, os escassos conhecimentos de leitura e escrita de alguns candidatos não lhes permitem obter a aprovação naquela prova escrita, admitindo-se, no entanto, que possam ficar aprovados caso tal prova seja prestada oralmente.

Justifica-se, assim, que seja dada a tais candidatos a oportunidade de realizarem prova oral, exigindo-se, no entanto, 3 anteriores reprovações em testes escritos a fim de se não generalizar indiscriminadamente esse procedimento, que se pretende excepcional.

Nestes termos:

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, que o n.º 1.º da Portaria n.º 286/74, de 18 de Abril, passe a ter a seguinte redacção:

1.º A prova teórica a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º do Código da Estrada constará de testes escritos, nos termos dos números seguintes.

Porém, os candidatos a condutores de motociclos, automóveis ligeiros e automóveis pesados que tenham reprovado 3 vezes na prova teórica por testes escritos poderão requerer a realização de prova oral, feita por júri a designar pela Direcção-Geral de Viação.

Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 9 de Maio de 1985.

O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).