Portaria n.º 325/85 — Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo na parte referente a um lugar de capelão
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1988-12-09, Portaria n.º 786/88 — Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo
Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo na parte referente a um lugar de capelão
de 30 de Maio
Considerando que o único lugar de capelão incluído no quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria n.º 865/81, de 28 de Setembro, é manifestamente insuficiente para assegurar a assistência religiosa nos estabelecimentos de saúde nele integrados;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 58/80, de 10 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, acrescentar um lugar de capelão ao quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo, com o horário de trabalho semanal de 6 horas.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 4 de Maio de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
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