Decreto-Lei n.º 329/85 — Revoga o Regulamento das Medalhas da Marinha Mercante Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 568/70, de 20 de Novembro

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1985-08-09
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Mar
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Revoga o Regulamento das Medalhas da Marinha Mercante Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 568/70, de 20 de Novembro

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de 9 de Agosto

O Regulamento das Medalhas da Marinha Mercante Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 568/70, de 20 de Novembro, encontra-se profundamente desactualizado face, designadamente, aos eventos subsequentes à descolonização.

Justifica-se, assim, a revogação daquele Regulamento.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Regulamento das Medalhas da Marinha Mercante Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 568/70, de 20 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José de Almeida Serra.

Promulgado em 26 de Julho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 30 de Julho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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