Portaria n.º 352-A/85 — Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ensino superior, através do regime geral…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1985-08-17, Portaria n.º 610/85 — Adita ao quadro 1.1 do anexo I ao regulamento aprovado pela Portari…
Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ensino superior, através do regime geral, no ano lectivo de 1985-1986
de 8 de Junho
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro;
Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 168/85, de 29 de Março;
Dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138/83, de 26 de Março, no que se refere à Universidade dos Açores e ao n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 332/83, de 13 de Julho, no que se refere ao Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º É fixado em anexo a esta portaria o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 1985-1986, regulada pela Portaria n.º 168/85.
2.º Os cursos mencionados nos anexos I e II da Portaria n.º 168/85 e que não constem da presente portaria são cursos para os quais não são abertas primeiras inscrições no ano lectivo de 1985-1986.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Maio de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/06/13101/00010008.pdf))
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