Decreto-Lei n.º 359/85 — Extingue a Prisão-Sanatório da Guarda, criada pelo Decreto-Lei n.º 40231, de 6 de Julho de 1955

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1985-09-03
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Extingue a Prisão-Sanatório da Guarda, criada pelo Decreto-Lei n.º 40231, de 6 de Julho de 1955

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de 3 de Setembro

Na sequência do disposto no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 26643, de 28 de Maio de 1936, foi criado, pelo Decreto-Lei n.º 40231, de 6 de Julho de 1955, a Prisão-Sanatório da Guarda.

A evolução entretanto verificada nos métodos de tratamento da tuberculose determinou o encerramento daquela unidade prisional.

Importa agora adequar à situação de facto já existente a regulamentação jurídica.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinta a Prisão-Sanatório da Guarda, criada pelo Decreto-Lei n.º 40231, de 6 de Julho de 1955.

Art. 2.º As instalações daquela Prisão-Sanatório passam a integrar o Estabelecimento Prisional Regional da Guarda.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Mário Ferreira Bastos Raposo.

Promulgado em 20 de Agosto de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 20 de Agosto de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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