Decreto-Lei n.º 359/85 — Extingue a Prisão-Sanatório da Guarda, criada pelo Decreto-Lei n.º 40231, de 6 de Julho de 1955
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Extingue a Prisão-Sanatório da Guarda, criada pelo Decreto-Lei n.º 40231, de 6 de Julho de 1955
de 3 de Setembro
Na sequência do disposto no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 26643, de 28 de Maio de 1936, foi criado, pelo Decreto-Lei n.º 40231, de 6 de Julho de 1955, a Prisão-Sanatório da Guarda.
A evolução entretanto verificada nos métodos de tratamento da tuberculose determinou o encerramento daquela unidade prisional.
Importa agora adequar à situação de facto já existente a regulamentação jurídica.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É extinta a Prisão-Sanatório da Guarda, criada pelo Decreto-Lei n.º 40231, de 6 de Julho de 1955.
Art. 2.º As instalações daquela Prisão-Sanatório passam a integrar o Estabelecimento Prisional Regional da Guarda.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Mário Ferreira Bastos Raposo.
Promulgado em 20 de Agosto de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 20 de Agosto de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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