Decreto-Lei n.º 42-B/85 — Actualiza o montante dos avales a conceder pelo Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária ao crédito agrícola de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1985-02-13
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Actualiza o montante dos avales a conceder pelo Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária ao crédito agrícola de emergência

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Fevereiro

Pelo Decreto-Lei n.º 251/75, de 23 de Maio, foi instituído um sistema de crédito de campanha destinado à agricultura e denominado «crédito agrícola de emergência», tendo como garantia prestada às instituições de crédito mutuantes o aval do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária.

O montante dos avales a conceder pelo Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária ao crédito agrícola de emergência está fixado em 13 milhões de contos, através do Decreto-Lei n.º 172/79, de 6 de Junho, tornando-se necessário actualizar este valor em função das necessidades.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 172/79, de 6 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º É elevado para 15 milhões de contos o montante dos avales a conceder pelo Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária ao crédito agrícola de emergência.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Janeiro de 1985. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 13 de Fevereiro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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