Decreto Regulamentar n.º 46/85 — Cria uma secção de expediente no âmbito da Divisão de Gestão Patrimonial da Administração-Geral do Porto de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1985-08-10, Portaria n.º 577/85 — Altera o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa
Cria uma secção de expediente no âmbito da Divisão de Gestão Patrimonial da Administração-Geral do Porto de Lisboa
de 11 de Julho
O crescimento das actividades desenvolvidas pela Divisão de Gestão Patrimonial da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) exige que se aglutine num só sector o trabalho administrativo actualmente disperso pelos dois serviços que integram aquela Divisão - Serviço de Cadastro e Serviço de Concessões e Licenciamentos.
Por esse motivo tornou-se urgente a criação de uma secção de expediente no âmbito da referida Divisão.
Para chefiar esta secção torna-se ainda necessário aumentar de uma unidade a dotação de chefes de secção constante do quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa.
Assim, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É criada uma secção de expediente no âmbito da Divisão de Gestão Patrimonial da Administração-Geral do Porto de Lisboa.
Art. 2.º À secção de expediente compete prestar apoio administrativo geral à Divisão de Gestão Patrimonial, em conformidade com as respectivas atribuições, nomeadamente nas áreas de pessoal, expediente e arquivo, contabilidade, património e economato, e elaborar informações, ofícios, propostas e estudos relativos a problemas específicos da sua área de responsabilidade.
Art. 3.º Para chefiar esta secção é aumentada de uma unidade a dotação de chefes de secção referidos no quadro de pessoal da AGPL, constante do mapa anexo à Portaria n.º 150/82, de 2 de Fevereiro, pelo que o mesmo se altera como segue:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/07/15700/19681968.pdf))
Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José de Almeida Serra - José Manuel San-Bento de Menezes - Alípio Barrosa Pereira Dias.
Promulgado em 26 de Junho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 1 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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