Decreto-Lei n.º 470/85 — Extingue o Fundo dos Têxteis, criado pelo Decreto-Lei n.º 45285, de 2 de Outubro de 1963

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1985-11-11
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Extingue o Fundo dos Têxteis, criado pelo Decreto-Lei n.º 45285, de 2 de Outubro de 1963

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de 11 de Novembro

O Fundo dos Têxteis, criado pelo Decreto-Lei n.º 45285, de 2 de Outubro de 1963, cessou o seu funcionamento a partir de 1 de Setembro de 1968, conforme despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado do Comércio de 16 de Janeiro de 1968, não tendo sido formalizada a sua extinção por existirem verbas a receber e a pagar pendentes de regularização com os industriais.

Encontrando-se agora reunidas as condições para formalizar essa extinção, face à conclusão do inquérito efectuado pela Inspecção-Geral de Finanças àquele Fundo:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Fundo dos Têxteis, criado pelo Decreto-Lei n.º 45285, de 2 de Outubro de 1963.

Art. 2.º - 1 - Até à regularização final de contas, a Inspecção-Geral de Finanças acompanhará a execução das propostas contidas no seu relatório sobre o inquérito que efectuou ao Fundo dos Têxteis, a levar a efeito pelo Instituto dos Têxteis.

2 - A Inspecção-Geral de Finanças proporá superiormente a anulação das verbas que não for possível regularizar, depois de efectuadas todas as diligências para o efeito.

Art. 3.º Todas as verbas a pagar ou a receber, na sequência das acções a desenvolver pelo Instituto dos Têxteis, relativas ao Fundo dos Têxteis serão entregues ou recebidas pelo Fundo de Abastecimento através daquele Instituto.

Art. 4.º É revogado o Decreto-Lei n.º 45285, de 2 de Outubro de 1963.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Outubro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Veiga Simão - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 28 de Outubro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 30 de Outubro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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