Portaria n.º 481/85 — Alarga o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, na parte referente ao pessoal dirigente e pessoal técnico…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
6 atos modificativos · 1993-04-30, Portaria n.º 458/93 — Altera os quadros de pessoal de vários estabelecimentos hospitalares
Alarga o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, na parte referente ao pessoal dirigente e pessoal técnico superior
de 18 de Julho
Em execução do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, tendo ainda em conta o artigo 8.º do mencionado decreto regulamentar e o disposto no artigo único do Decreto Regulamentar n.º 41/83, de 19 de Maio, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 779/80, de 3 de Outubro, posteriormente reajustado pela Portaria n.º 93/82, de 21 de Janeiro, seja alterado na parte referente ao pessoal dirigente e pessoal técnico superior de acordo com o quadro anexo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 4 de Julho de 1985
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/07/16300/20912091.pdf))
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