Decreto-Lei n.º 486/85 — Altera a redacção do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 226/85, de 4 de Julho (reestrutura o Serviço de Informações…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1985-11-22
Última atualização 2019-04-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Altera a redacção do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 226/85, de 4 de Julho (reestrutura o Serviço de Informações Militares)

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de 22 de Novembro

No âmbito da estruturação dos serviços do Sistema de Informações da República Portuguesa, foi publicado o Decreto-Lei n.º 226/85, de 4 de Julho, dando forma ao Serviço de Informações Militares.

A publicação do referido diploma, para além de algumas gralhas em devido tempo rectificadas, apresentou um lapso que urge corrigir com a devida forma legal.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 226/85, de 4 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

2 - Para os fins mencionados na alínea b) do número anterior, em seu complemento e no âmbito da pesquisa de notícias, o Serviço de Informações Militares manterá, através da Divisão de Informações do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos órgãos de informações dos estados-maiores dos ramos, mediante autorização prévia do ministro competente, ligações com os Comandos-Gerais da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e da Guarda Fiscal e com as Direcções-Gerais da Polícia Judiciária e do Serviço de Estrangeiros.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Outubro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - Mário Ferreira Bastos Raposo.

Promulgado em 5 de Novembro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 12 de Novembro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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