Decreto-Lei n.º 498/85 — Aplica o regime de transferência de verbas constante do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro, às eleições gerais…
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1 ato modificativo · 2019-04-15, Decreto-Lei n.º 49/2019 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…
Aplica o regime de transferência de verbas constante do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro, às eleições gerais dos órgãos representativos das autarquias locais, a realizar em 15 de Dezembro de 1985
de 18 de Dezembro
Considerando que as razões determinantes da instituição do regime de transferência de verbas para as autarquias locais constante do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro, e da sua sucessiva aplicação aos posteriores actos eleitorais subsistem em relação às eleições gerais dos órgãos das autarquias locais, a realizar em 15 de Dezembro próximo, nos termos da legislação em vigor sobre a matéria e tendo em conta a especificidade de tal processo eleitoral e das atribuições cometidas às autarquias locais no âmbito do mesmo:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É aplicável, em relação às eleições gerais dos órgãos representativos das autarquias locais, a realizar em 15 de Dezembro próximo, o regime de transferência de verbas constante do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro, atribuindo-se, porém, às parcelas X, Y e Z, a que se refere o seu artigo 1.º, os seguintes valores:
X = 25000$00 (verba fixa por concelho);
Y = 2$50 x número de eleitores inscritos no concelho;
Z = 2000 x número de freguesias do concelho.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 1985.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Novembro de 1985. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 12 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 12 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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