Portaria n.º 579/85 — Aumenta o número de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1989-05-08, Portaria n.º 330/89 — Fixa o número máximo de assistentes estagiários, assistentes convid…
Aumenta o número de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Coimbra
de 10 de Agosto
Considerando que as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 312/84, de 26 de Setembro, no sistema de articulação das carreiras docente e hospitalar tornam necessário proceder a ajustamentos do regime de admissões de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
Considerando ainda que o aumento de alunos e a criação de novos cursos na Faculdade de Ciências e Tecnologia da mesma Universidade torna igualmente indispensável o ajustamento das admissões autorizadas para essa Faculdade;
Sob proposta do reitor da Universidade de Coimbra;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200-J/80, de 24 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
O número de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Coimbra é aumentado de 95 unidades, sendo fixado em 700.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Julho de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
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