Portaria n.º 591/85 — Alarga o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra

Tipo Portaria
Publicação 1985-08-14
Última atualização 1995-01-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 1995-01-25, Portaria n.º 57/95 — Altera o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra

Alarga o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra

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de 14 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril:

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de seis meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de seis meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 671/80, de 16 de Setembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 9 de Julho de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Mnuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública. José Manuel San-Bento de Menezes.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/08/18600/26092609.pdf))

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