Portaria n.º 609/85 — Confere o grau de licenciado em Medicina Dentária pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, criando o…

Tipo Portaria
Publicação 1985-08-17
Última atualização 1988-03-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1988-03-16, Portaria n.º 164/88 — Altera os quadros I a VI do anexo I à Portaria n.º 609/85, de 17 de…

Confere o grau de licenciado em Medicina Dentária pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, criando o respectivo curso

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de 17 de Agosto

Sob proposta da Universidade de Coimbra:

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º

(Criação)

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de licenciado em Medicina Dentária, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

(Plano de estudos)

O plano de estudos é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

(Precedências e regime de transição de ano)

1 - A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

2 - O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências.

3 - Na fixação do regime de transição de ano, o número máximo de disciplinas a que se refere o n.º 1 do artigo único do Decreto n.º 46646, de 16 de Novembro de 1965, não pode ser excedido, podendo ser condicionado ao ano curricular a que as disciplinas devam pertencer ou assumir o valor zero.

4.º

(Classificação final)

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

5.º

(Início de funcionamento)

O curso entrará em funcionamento progressivamente, a partir do ano lectivo de 1985-1986.

6.º

(Entrada em vigor)

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Agosto de 1985.

O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

ANEXO I — Universidade de Coimbra

Faculdade de Medicina

Curso: Medicina Dentária

Grau: licenciatura

Do QUADRO I ao QUADRO VI

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/08/18800/26532654.pdf))

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