Portaria n.º 63/85 — Alarga o quadro de pessoal civil da Marinha

Tipo Portaria
Publicação 1985-02-01
Última atualização 1991-07-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

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4 atos modificativos · 1991-07-23, Portaria n.º 717/91 — Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM). Revoga as Porta…

Alarga o quadro de pessoal civil da Marinha

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de 1 de Fevereiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses, e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal civil da Marinha e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal civil da Marinha, aprovado pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios de Defesa Nacional e das Finanças e do Plano.

Assinada em 13 de Julho de 1984.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

MAPA

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/02/02700/02540254.pdf))

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