Portaria n.º 636/85 — Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil

Tipo Portaria
Publicação 1985-08-24
Última atualização 1988-04-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1988-04-13, Portaria n.º 222/88 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil

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de 24 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determinou a extinção, em 30 de Junho do ano findo, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, a partir de 1 de Maio de 1984, os funcionários adidos que nesta data se encontrassem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do citado artigo 3.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro da Direcção-Geral da Aviação Civil)

O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho, e alterado pelas Portarias n.os 148-D/80, de 31 de Março, 286/80, de 26 de Maio, e 1085/81, de 22 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 333/80, de 29 de Agosto, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º

(Entrada em vigor)

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 28 de Julho de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Mapa anexo à Portaria n.º 636/85

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/08/19400/27612762.pdf))

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