Portaria n.º 684/85 — Cria os Postos Fiscais da Covilhã e de Braga

Tipo Portaria
Publicação 1985-09-13
Última atualização 1987-06-26
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1987-06-26, Portaria n.º 521/87 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

Cria os Postos Fiscais da Covilhã e de Braga

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Setembro

Considerando que as Portarias n.os 722/84, de 17 de Setembro, e 814/84, de 20 de Outubro, procederam à criação, respectivamente, da Delegação Aduaneira da Covilhã, dependente da Alfândega de Lisboa, e da Delegação Aduaneira de Braga, dependente da Alfândega do Porto;

Considerando que não foram, na oportunidade, criados junto daquelas Delegações os respectivos postos fiscais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º São criados, junto das Delegações Aduaneiras da Covilhã e de Braga, os Postos Fiscais da Covilhã e de Braga, respectivamente.

2.º O quadro orgânico de cada posto é constituído por 1 sargento, 3 cabos e 24 soldados.

3.º O efectivo da Guarda Fiscal constante do quadro anexo à Portaria n.º 556/82, de 5 de Junho, é aumentado de 2 sargentos, 6 cabos e 48 soldados.

4.º Proceda-se à devida rectificação do mapa II anexo àquela Reforma.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 26 de Agosto de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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