Portaria n.º 521/87 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

Tipo Portaria
Publicação 1987-06-26
Última atualização 1989-06-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Junho

O Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, que reestruturou a Direcção-Geral das Alfândegas, já foi objecto de algumas actualizações.

Mas as mutações aceleradas dos diversificados domínios relacionados com a função aduaneira - comércio externo e tráfego internacional de mercadorias e meios de transporte, só para mencionar os mais significativos -, aliadas à reforma das técnicas e dos métodos de trabalho impostos pela adesão à Comunidade Económica Europeia, impõem a introdução de novas medidas.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 684/85, de 15 de Novembro, seja alterado, no que se refere aos secretários aduaneiros e técnicos auxiliares de verificação, conforme consta do quadro anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 29 de Maio de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

Quadro de pessoal a que se refere a Portaria n.º 521/87

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1987/06/14400/24402440.pdf))

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