Portaria n.º 69/85 — Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão

Tipo Portaria
Publicação 1985-02-04
Última atualização 1996-10-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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8 atos modificativos · 1996-10-10, Portaria n.º 568/96 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão

Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão

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de 4 de Fevereiro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários do quadro geral de adidos nos serviços e organismos onde exercem actividade e satisfazem necessidades permanentes de serviço;

Considerando as determinações estabelecidas nesse sentido pelo n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, aprovado pela Portaria n.º 761/81, de 1 de Outubro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, a extinguir à medida que vagarem.

2.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 22 de Janeiro de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 69/85

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/02/02900/02780278.pdf))

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