Portaria n.º 727/85 — Altera os valores fixados pela Portaria n.º 767/71, de 31 de Dezembro, para o índice de cetano e destilação do gasóleo

Tipo Portaria
Publicação 1985-09-26
Última atualização 1989-02-18
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1989-02-18, Portaria n.º 124/89 — Determina as especificações a que deve obedecer o gasóleo destinado…

Altera os valores fixados pela Portaria n.º 767/71, de 31 de Dezembro, para o índice de cetano e destilação do gasóleo

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36934, de 24 de Junho de 1948, que os valores fixados pela Portaria n.º 767/71, de 31 de Dezembro, para o índice de cetano e destilação do gasóleo passem a ser os seguintes:

Índice de cetano - 45 mínimo.

Destilação:

250ºC - 65% recuperado máximo;

350ºC - 85% recuperado mínimo.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 29 de Agosto de 1985.

O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão.

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