Portaria n.º 727/85 — Altera os valores fixados pela Portaria n.º 767/71, de 31 de Dezembro, para o índice de cetano e destilação do gasóleo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1989-02-18, Portaria n.º 124/89 — Determina as especificações a que deve obedecer o gasóleo destinado…
Altera os valores fixados pela Portaria n.º 767/71, de 31 de Dezembro, para o índice de cetano e destilação do gasóleo
de 26 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36934, de 24 de Junho de 1948, que os valores fixados pela Portaria n.º 767/71, de 31 de Dezembro, para o índice de cetano e destilação do gasóleo passem a ser os seguintes:
Índice de cetano - 45 mínimo.
Destilação:
250ºC - 65% recuperado máximo;
350ºC - 85% recuperado mínimo.
Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 29 de Agosto de 1985.
O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão.
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