Portaria n.º 124/89 — Determina as especificações a que deve obedecer o gasóleo destinado ao mercado interno nacional. Revoga as Portarias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1994-10-25, Portaria n.º 949/94 — Fixa as especificações a que deve obedecer o gasóleo destinado ao m…
Determina as especificações a que deve obedecer o gasóleo destinado ao mercado interno nacional. Revoga as Portarias n.os 767/71, de 31 de Dezembro, no referente ao gasóleo, e 727/85, de 26 de Setembro
de 18 de Fevereiro
Considerando o disposto na Directiva do Conselho n.º 87/219/CEE, de 30 de Março, que altera a Directiva n.º 75/716/CEE, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros respeitantes ao teor de enxofre de certos combustíveis líquidos;
Considerando a necessidade de, devido à evolução registada na natureza dos petróleos brutos utilizados na indústria da refinação nacional, alterar as especificações do gasóleo destinado ao mercado interno nacional;
Considerando o disposto na alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 442/86, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º As especificações a que deve obedecer o gasóleo destinado ao mercado interno nacional são as constantes do quadro anexo à presente portaria.
2.º São revogadas as Portarias n.os 767/71, de 31 de Dezembro, no referente ao gasóleo, e 727/85, de 26 de Setembro.
Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 23 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro da Indústria e Energia, Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva, Secretário de Estado da Energia.
Quadro anexo à Portaria n.º 124/89
Especificações do gasóleo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/02/04100/06610661.pdf))
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