Decreto-Lei n.º 78/85 — Prorroga até 30 de Junho de 1985 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde
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Prorroga até 30 de Junho de 1985 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde
de 26 de Março
O Serviço de Informática da Saúde (SIS), criado pelo Decreto-Lei n.º 496/79, de 21 de Dezembro, encontra-se a funcionar em regime de instalação desde o início da sua actividade. Esse regime foi prorrogado por mais 6 meses através do Decreto-Lei n.º 324/84, de 15 de Outubro, período considerado então necessário para a elaboração da legislação que definitivamente fixasse a sua orgânica e funcionamento.
Encontrava-se já em fase de discussão o respectivo projecto de diploma quando o Acórdão n.º 39/84 do Tribunal Constitucional, de 11 de Abril, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho, na parte em que revogou os artigos 18.º a 61.º, 64.º e 65.º da Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro.
Repristinada esta última lei, torna-se necessário regulamentá-la, como dispõe o n.º 1 do seu artigo 65.º Prevendo o artigo 36.º que junto da administração central de saúde funcione um órgão central com funções de coordenação da informática, encontra-se já em preparação o projecto de diploma que visa reconverter o Serviço de Informática da Saúde. Até à sua publicação, que se espera obter ao longo dos próximos 6 meses, torna-se imperioso prorrogar por novo período de 6 meses o prazo do regime de instalação, que, por força do referido Decreto-Lei n.º 328/84, de 15 de Outubro, cessou a 31 de Dezembro do mesmo ano.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogado até 30 de Junho de 1985 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1985.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 1985. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - António Manuel Maldonado Gonelha.
Promulgado em 19 de Março de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 20 de Março de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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