Portaria n.º 786/85 — Cria em cada distrito, para afectação às escolas do ensino primário no ano escolar de 1985-1986, números globais de…

Tipo Portaria
Publicação 1985-10-17
Última atualização 1985-12-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1985-12-07, Portaria n.º 932/85 — Cria em cada distrito os números globais de lugares docentes para a…

Cria em cada distrito, para afectação às escolas do ensino primário no ano escolar de 1985-1986, números globais de lugares docentes

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de 17 de Outubro

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 412/80, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

São criados em cada distrito, para afectação às escolas do ensino primário no ano escolar de 1985-1986, os números globais de lugares docentes a seguir indicados:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/10/23900/34233423.pdf))

Ministério da Educação.

Assinada em 3 de Setembro de 1985.

O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

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