Portaria n.º 795/85 — Altera a redacção da alínea d) do anexo à Portaria n.º 97/83, de 29 de Janeiro, que autoriza a Universidade de Lisboa a…

Tipo Portaria
Publicação 1985-10-19
Última atualização 1987-04-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1987-04-21, Portaria n.º 326/87 — Autoriza a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Direito,…

Altera a redacção da alínea d) do anexo à Portaria n.º 97/83, de 29 de Janeiro, que autoriza a Universidade de Lisboa a concedor, através da Faculdade de Direito, o grau de mestre em Direito

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Outubro

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80, de 7 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

A alínea d) do anexo à Portaria n.º 97/83, de 29 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

d)

Área de especialização em Ciências Jurídicas:

Direito Civil;

Filosofia do Direito;

Direito Penal;

Direito Comercial;

Direito Processual.

Nota. - O conselho científico oferecerá em cada ano Direito Civil e pelo menos mais duas das restantes disciplinas. O aluno cursará necessariamente Direito Civil e deverá optar, para os efeitos do n.º 2 do n.º 5.º, por outra das disciplinas em causa.

Ministério da Educação.

Assinada em 4 de Outubro de 1985.

O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

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