Portaria n.º 807/85 — Aprova os modelos de impressos necessários para o regular processamento administrativo do registo, licenciamento de…

Tipo Portaria
Publicação 1985-10-26
Última atualização 1996-02-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1996-02-15, Portaria n.º 44/96 — Aprova os modelos de impressos necessários para registo e licenciame…

Aprova os modelos de impressos necessários para o regular processamento administrativo do registo, licenciamento de explorações, transferência de propriedade e de local de exploração de máquinas de jogo

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de 26 de Outubro

Nos termos do artigo 19.º n.º 1, do Decreto-Lei n.º 21/85, de 17 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, aprovar os impressos necessários para o regular processamento administrativo do registo, licenciamento de explorações, transferência de propriedade e de local de exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão, a cargo dos governos civis, e que constituem os quatro modelos anexos à presente portaria.

Os impressos obedecerão às seguintes especificações:

a)

Modelo 1 - formato, A4; gramagem, 60 g; cor do papel, branco; cores de impressão, azul-forte para as cercaduras e texto e azul-claro para as instruções;

b)

Modelo 2 - formato, A5; gramagem, 60 g; cor do papel, verde-claro; cor de impressão, preto;

c)

Modelo 3 - formato, A6; gramagem, 100 g; cor do papel, amarelo; cor de impressão, preto;

d)

Modelo 4 - formato, A5; gramagem, 100 g; cor do papel, branco; cor de impressão, preto.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 16 de Setembro de 1985.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/10/24700/35483551.pdf))

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