Portaria n.º 44/96 — Aprova os modelos de impressos necessários para registo e licenciamento de exploração de máquinas de diversão

Tipo Portaria
Publicação 1996-02-15
Última atualização 2003-02-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2003-02-10, Portaria n.º 144/2003 — Aprova os impressos necessários para o regular processamento admi…

Aprova os modelos de impressos necessários para registo e licenciamento de exploração de máquinas de diversão

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de 15 de Fevereiro

Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º São aprovados os impressos necessários para o regular processamento administrativo do registo, licenciamento de exploração, transferência de propriedade e de local de exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão, a cargo dos governos civis, e que constituem os quatro modelos anexos à presente portaria.

Os impressos obedecerão às seguintes especificações:

a)

Modelo 1 - formato A4; gramagem, 60 g; cor do papel, branca; cores de impressão, azul-forte para as cercaduras e texto e azul-clara para as instruções;

b)

Modelo 2 - formato A5; gramagem, 60 g; cor do papel, verde-clara; cor de impressão, preta;

c)

Modelo 3 - formato A6; gramagem, 100 g; cor do papel, amarela; cor de impressão, preta;

d)

Modelo 4 - formato A5; gramagem, 60 g; cor do papel, branca; cor de impressão, preta.

2.º É revogada a Portaria n.º 807/85, de 26 de Outubro.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 12 de Janeiro de 1996.

O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/02/039b00/02920293.pdf))

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