Portaria n.º 144/2003 — Aprova os impressos necessários para o regular processamento administrativo do registo, licenciamento de exploração…

Tipo Portaria
Publicação 2003-02-10
Última atualização 2011-04-01
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2011-04-01, Decreto-Lei n.º 48/2011 — Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas activi…

Aprova os impressos necessários para o regular processamento administrativo do registo, licenciamento de exploração, transferência de propriedade e de local de exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão a cargo das câmaras municipais. Revoga a Portaria n.º 44/96, de 15 de Fevereiro

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de 10 de Fevereiro

Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º São aprovados os impressos necessários para o regular processamento administrativo do registo, licenciamento de exploração, transferência de propriedade e de local de exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão a cargo das câmaras municipais, e que constituem os quatro modelos anexos à presente portaria.

Os impressos obedecerão às seguintes especificações:

a)

Modelo n.º 1 - formato A4; gramagem, 60 g; cor do papel, branca; cores de impressão, azul-forte para as cercaduras e texto e azul-claro para as instruções;

b)

Modelo n.º 2 - formato A5; gramagem, 60 g; cor do papel, verde-clara; cor de impressão, preta;

c)

Modelo n.º 3 - formato A6; gramagem, 100 g; cor do papel, amarela; cor de impressão, preta;

d)

Modelo n.º 4 - formato A5; gramagem, 60 g; cor do papel, branca; cor de impressão, preta.

2.º É revogada a Portaria n.º 44/96, de 15 de Fevereiro.

Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 27 de Dezembro de 2002.

Do MODELO N.º 1 ao MODELO N.º 4

(ver modelos no documento original)

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