Portaria n.º 85/85 — Fixa em 3965$00 e em 1980$00, conforme o sistema de recepção de imagem seja a cores ou a preto e branco, o valor da…

Tipo Portaria
Publicação 1985-02-09
Última atualização 1986-02-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1986-02-15, Portaria n.º 57-A/86 — Fixa a taxa anual de televisão para o sistema de recepção de image…

Fixa em 3965$00 e em 1980$00, conforme o sistema de recepção de imagem seja a cores ou a preto e branco, o valor da taxa de televisão a vigorar no ano de 1985

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Fevereiro

Nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 401/79, de 21 de Setembro, o valor da taxa de utilização anual de serviço público de televisão deverá ser fixado por portaria, a elaborar mediante proposta da RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

Considerando a necessidade de a Radiotelevisão Portuguesa poder continuar a dispor de meios que lhe permitam desenvolver a sua actividade numa perspectiva de equilíbrio;

Ouvida a RTP e de acordo com a sua proposta:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, o seguinte:

1.º Fixar em 3965$00 e em 1980$00, conforme o sistema de recepção de imagem seja a cores ou a preto e branco, respectivamente, o valor da taxa de televisão a vigorar no ano de 1985.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro de 1985.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 4 de Fevereiro de 1985.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, José Anselmo Dias Rodrigues.

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