Portaria n.º 894-B/85 — Actualiza o preço da venda de energia eléctrica

Tipo Portaria
Publicação 1985-11-23
Última atualização 1986-01-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1986-01-08, Portaria n.º 7-A/86 — Altera os quadros 1 e 2 anexos à Portaria n.º 31-M/85, de 12 de Jan…

Actualiza o preço da venda de energia eléctrica

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de 23 de Novembro

A revisão dos preços da energia eléctrica deve enquadrar-se no âmbito da política de rendimentos e preços adoptada pelo Governo e que, entre outros objectivos, visa diminuir o ritmo da inflação em Portugal.

Sendo o estabelecimento do tarifário nacional de energia eléctrica um processo naturalmente moroso, que se não coaduna com a necessidade de tomada de medidas imediatas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Comércio, ao abrigo do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 344-A/82, de 1 de Setembro, o seguinte:

1.º Até fixação do novo tarifário nacional da energia eléctrica, o preço da venda da energia eléctrica em muito alta, alta, média e baixa tensão, é aumentado em 14%.

2.º Deve a Direcção-Geral de Energia iniciar desde já o processo de revisão do referido tarifário nacional.

3.º O valor P(índice o), preço de referência do fuelóleo a usar em futuras aplicações do referido no n.º 9.º da Portaria n.º 1148/81, de 31 de Dezembro, passa a ser de 20$00 por quilograma.

4.º Na compra de energia eléctrica aos autoprodutores, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 20/81, de 28 de Janeiro, a factura calculada de acordo com os artigos 13.º, 14.º e 15.º deste decreto-lei será acrescida da percentagem indicada no n.º 1.º

5.º A aplicação do sistema de facturação agora estabelecido far-se-á reportando a esta portaria as regras do n.º 6.º da Portaria n.º 31-M/85, de 12 de Janeiro.

Ministério da Indústria e Comércio.

Assinada em 23 de Novembro de 1985.

O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

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