Portaria n.º 933/85 — Aprova o modelo de cartões de identidade para uso dos membros do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, bem como…

Tipo Portaria
Publicação 1985-12-07
Última atualização 1987-10-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1987-10-06, Portaria n.º 821/87 — Aprova o modelo de cartões de identidade para uso dos membros do Ga…

Aprova o modelo de cartões de identidade para uso dos membros do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, bem como eventualmente de outro pessoal que lhe preste serviço Revoga a Portaria n.º 806/83, de 30 de Julho

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de 7 de Dezembro

Considerando que, com a recriação da Secretaria de Estado da Cultura, agora no âmbito do Ministério da Educação e Cultura, é evidente a necessidade de se estabelecer um meio apropriado para identificação dos membros e assessores do Gabinete do Secretário de Estado, bem como dos funcionários e individualidades que prestem serviço nesta Secretaria de Estado ou nos órgãos e serviços dela dependentes, com vista a facilitar quer o acesso às respectivas instalações, quer o seu reconhecimento junto de outros serviços e entidades públicas ou privadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Cultura, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartões de identidade para uso dos membros do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, bem como eventualmente de outro pessoal que lhe preste serviço.

2.º O mesmo cartão de identidade será também usado pelo pessoal dirigente, técnico superior, técnico, técnico-profissional, administrativo, operário e auxiliar dos órgãos e serviços sob tutela da Secretaria de Estado da Cultura.

3.º Os cartões de identidade serão de cor branca com uma faixa diagonal, com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo, mas os destinados às entidades referidas no n.º 1.º, bem como ao pessoal dirigente referido no n.º 2.º, terão na frente, antes da menção do nome do titular, a indicação de livre trânsito, em letras maiúsculas de cor vermelha.

4.º Os cartões de identidade serão autenticados com as assinaturas, consoante os casos, do Secretário de Estado da Cultura ou dos responsáveis pelos órgãos e serviços, com a aposição do selo branco, de forma que este apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia.

5.º Os cartões de identidade serão substituídos quando se verificar qualquer alteração nos cargos ou categorias dos seus titulares e recolhidos quando estes deixarem de os exercer.

6.º É revogada a Portaria n.º 806/83, de 30 de Julho.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 22 de Novembro de 1985.

A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1985/12/28200/40524053.pdf))

Observações. - Na primeira linha do cartão (frente) apor-se-á a indicação do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura ou do órgão ou serviço.

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